Artigo
O Sacramento da Ordem ARTIGO 6
O SACRAMENTO DA ORDEM § 1536
A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é, portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o episcopado, o presbiterado e o diaconado.
[Sobre a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo ver os números 874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental pela qual se transmite este ministério].
I. Porquê este nome de sacramento da Ordem? § 1537
A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam, Ordinatio designa a integração num ordo. Na Igreja existem corpos constituídos, que a Tradição, não sem fundamento na Sagrada Escritura 4 , designa, desde tempos antigos, com o nome de táxeis (em grego), ordines (em latim): a liturgia fala assim do ordo episcoporum – ordem dos bispos –,do ordo presbyterorum - ordem dos presbíteros – e do ordo diaconorum – ordem dos diáconos. Há outros grupos que também recebem este nome de ordo: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas...
§ 1538
A integração num destes corpos da Igreja fazia-se através dum rito chamado ordinatio, ato religioso e litúrgico que era uma consagração, uma bênção ou um sacramento. Hoje, a palavra ordinatio é reservada ao ato sacramental que integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, e que ultrapassa a simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere um dom do Espírito Santo que permite o exercício dum «poder sagrado» (sacra potestas) 5 que só pode vir do próprio Cristo, pela sua Igreja. A ordenação também é chamada consecratio consagração –, porque é um pôr à parte e uma investidura feita pelo próprio Cristo para a sua Igreja. A imposição das mãos do bispo, com a oração consecratória, constituem o sinal visível desta consagração.
Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um «reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade, os batizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas, agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), deem. testemunho de Cristo em toda a parte e àqueles que lha pedirem deem razão da esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa.
O exercício do sacerdócio comum nos sacramentos
II. O sacramento da Ordem na economia da salvação O SACERDÓCIO DA ANTIGA ALIANÇA § 1539
O povo eleito foi constituído por Deus como «um reino de sacerdotes e uma nação consagrada» ( Ex 19, 6) 6 . Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma das doze tribos, a de Levi, segregada para o serviço litúrgico 7 o próprio Deus é a sua parte na herança 8 . Um rito próprio consagrou as origens do sacerdócio da Antiga Aliança 9 . Nela, os sacerdotes são «constituídos em favor dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e sacrifícios pelos pecados» 10 .
§ 1540
Instituído para anunciar a Palavra de Deus 11 e para restabelecer a comunhão com Deus pelos sacrifícios e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto, impotente para operar a salvação, precisando de repetir sem cessar os sacrifícios, sem poder alcançar uma santificação definitiva 12 a qual só o sacrifício de Cristo havia de conseguir.
§ 1541
Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e no serviço dos levitas, assim como na instituição dos setenta «Anciãos» 13 , a liturgia da Igreja vê prefigurações do ministério ordenado da Nova Aliança. Assim, no rito latino, a Igreja pede, na oração consecratória da ordenação dos bispos:
«Senhor Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo [...] por vossa palavra e vosso dom instituístes a Igreja com as suas normas fundamentais, eternamente predestinastes a geração dos justos que havia de nascer de Abraão, estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes sem ministério o vosso santuário...».
§ 1542
Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:
«Senhor, Pai santo, [...] já na Antiga Aliança se desenvolveram funções sagradas que eram sinais do sacramento novo. A Moisés e a Aarão, que pusestes à frente do povo para o conduzirem e santificarem, associastes como seus colaboradores outros homens também escolhidos por Vós. No deserto, comunicastes o espírito de Moisés a setenta homens prudentes, com o auxílio dos quais ele governou mais facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as graças abundantes concedidas a Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim de não faltarem sacerdotes, segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do templo, sombra dos bens futuros...».
§ 1543
E na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja confessa:
«Senhor, Pai santo, [...] é o novo templo que se edifica quando estabeleceis os três graus dos ministros sagrados para servirem ao vosso nome, como já na primeira Aliança escolhestes os filhos de Levi, para o serviço do templo antigo».
O SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO § 1544
Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2, 5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), é considerado pela Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único «Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (Heb 5, l0; 6, 20), «santo, inocente, sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos para sempre os que foram santificados» (Heb 10, 14), isto é, pelo único sacrifício da sua cruz.
§ 1545
O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se diga do sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso, só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros».
DUAS PARTICIPAÇÕES NO SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO § 1546
Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de sacerdotes para Deus seu Pai» 18 . Toda a comunidade dos crentes, como tal, é uma comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio batismal através da participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo, sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Batismo e da Confirmação que os fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo» 19 .
§ 1547
O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o seu modo próprio, participem do único sacerdócio de Cristo» 20 – são, no entanto, essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro». Em que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento da vida batismal – vida de fé, esperança e caridade, vida segundo o Espírito – o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao desenvolvimento da graça batismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por isso que é transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um «reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade, os batizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas, agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), deem. testemunho de Cristo em toda a parte e àqueles que lha pedirem deem razão da esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa.
O exercício do sacerdócio comum nos sacramentos
NA PESSOA DE CRISTO CABEÇA... § 1548
No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-Sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis – na pessoa de Cristo Cabeça 22 :
Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um «reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade, os batizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas, agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), deem. testemunho de Cristo em toda a parte e àqueles que lha pedirem deem razão da esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa.
O exercício do sacerdócio comum nos sacramentos
22 Sacrosanctum Concilium, 33Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de instrução para o povo fiel (34). Efetivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.
Mais: as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembleia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.
Por isso, não é só quando se faz a leitura «do que foi escrito para nossa instrução» (Rom. 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.
Por isso, na reforma da Liturgia, observem-se as seguintes normas gerais:
Aplicação aos diversos ritos
Diocese é a porção do Povo de Deus, que se confia a um Bispo para que a apascente com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitui uma Igreja particular, na qual está e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica.
Cada Bispo, a quem é confiada uma igreja particular, apascenta em nome do Senhor as suas ovelhas, sob a autoridade do Sumo Pontífice, como próprio, ordinário e imediato pastor, exercendo em favor das mesmas o múnus de ensinar, santificar e governar. Deve, porém, reconhecer os direitos que legitimamente competem quer aos Patriarcas quer a outras autoridades hierárquicas (1).
Apliquem-se os Bispos ao seu múnus apostólico como testemunhas de Cristo diante de todos os homens, interessando-se não só por aqueles que já seguem o Príncipe dos pastores, mas consagrando-se com toda a alma àqueles que de algum modo se transviaram do caminho da verdade ou ignoram o Evangelho e a misericórdia salvadora de Cristo, até conseguirem que todos caminhem « em toda a bondade, justiça e verdade» (Ef. 5, 9).
Dever de ensinar do Bispo
22 Presbyterorum Ordinis, 2O Senhor Jesus, «a quem o Pai santificou e enviou ao mundo, (Jo. 10,36), tornou participante todo o seu Corpo místico da unção do Espírito com que Ele mesmo tinha sido ungido (2): n'Ele, com efeito, todos os fiéis se tornam sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável(3). Não há, portanto, nenhum membro que não tenha parte na missão de todo o corpo, mas cada um deve santificar Jesus no seu coração (4), e dar testemunho de Jesus com espírito de profecia(5).
O mesmo Senhor, porém, para que formassem um corpo, no qual «nem todos os membros têm a mesma função» (Rom. 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados (6) e exercer oficialmente o ofício sacerdotal em nome de Cristo a favor dos homens. E assim, enviando os Apóstolos assim como Ele tinha sido enviado pelo Pai (7), Cristo, através dos mesmos Apóstolos, tornou participantes da sua consagração e missão os sucessores deles, os Bispos (8), cujo cargo ministerial, em grau subordinado, foi confiado aos presbíteros (9), para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores (10) da Ordem do episcopado para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo.
O ministério dos sacerdotes, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam assinalados com um caráter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça(11).
Participando, a seu modo, do múnus dos apóstolos, os presbíteros recebem de Deus a graça de serem ministros de Jesus Cristo no meio dos povos, desempenhando o sagrado ministério do Evangelho, para que seja aceita a oblação dos mesmos povos, santificada no Espírito Santo (12). Com efeito, o Povo de Deus é convocado e reunido pela virtude da mensagem apostólica, de tal modo que todos quantos pertencem a este Povo, uma vez santificados no Espírito Santo, se ofereçam como « hóstia viva, santa e agradável a Deus» (Rom. 12, l). Mas é pelo ministério dos presbíteros que o sacrifício espiritual dos fiéis se consuma em união com o sacrifício de Cristo, mediador único, que é oferecido na Eucaristia de modo incruento e sacramental pelas mãos deles, em nome de toda a Igreja, até quando mesmo Senhor vier (13). Para isto tende e nisto se consuma o ministério dos presbíteros. Com efeito, o seu ministério, que começa pela pregação evangélica, tira do sacrifício de Cristo a sua força e a sua virtude, e tende a fazer com que « toda a cidade redimida, isto é, a congregação e a sociedade dos santos, seja oferecida a Deus como sacrifício universal pelo grande sacerdote, que também se ofereceu a si mesmo por nós na Paixão para que fôssemos o corpo de tão nobre cabeça» (14).
Por isso, o fim que os presbíteros pretendem atingir com o seu ministério e com a sua vida é a glória de Deus Pai em Cristo. Esta glória consiste em que os homens aceitem consciente, livre e gratamente a obra de Deus perfeitamente realizada em Cristo, e a manifestem em toda a sua vida. Os presbíteros, portanto, quer se entreguem à oração e à adoração quer preguem a palavra de Deus, quer ofereçam o sacrifício eucarístico e administrem os demais sacramentos, quer exerçam outros ministérios favor dos homens, concorrem não só para aumentar a glória de Deus mas também para promover a vida divina nos homens. Tudo isto, enquanto dimana da Páscoa de Cristo, será consumado no advento glorioso do mesmo Senhor, quando Ele entregar o reino nas mãos do Pai (15).
O ministério dos presbíteros no mundo
«É o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'» 23 .
«Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele» 24 .
24 São Tomás de Aquino, Suma Teológica III, q. 22, a. 4Como se disse, o sacerdote é constituído como mediador entre Deus e o povo. Ora, precisa de um mediador junto a Deus aquele que por si mesmo não pode aproximar-se de Deus; e tal está sujeito ao sacerdócio, participando do seu efeito. Mas isto não convém a Cristo, pois diz o Apóstolo em Hebreus 7 que Ele se aproxima por si mesmo de Deus, vivendo sempre para interceder por nós. Por isso não convém a Cristo receber em si o efeito do sacerdócio, mas antes comunicá-lo aos outros; pois o primeiro agente em qualquer gênero é tal que influi sem receber naquele gênero — assim como o sol ilumina, mas não é iluminado, e o fogo aquece, mas não é aquecido. Ora, Cristo é a fonte de todo o sacerdócio: o sacerdote da Lei era a sua figura, e o sacerdote da Nova Lei age na sua pessoa, segundo aquilo da segunda carta aos Coríntios: «pois também eu, o que perdoei, se algo perdoei, foi por vós, na pessoa de Cristo». Por isso não convém a Cristo receber o efeito do sacerdócio.
§ 1549
Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes 25 . Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos toû Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai 26 .
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o caráter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
§ 1550
Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio, contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante do mesmo modo todos os atos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o fruto da graça, há muitos outros atos em que a condição humana do ministro deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem, por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.
§ 1551
Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do seu Povo é um verdadeiro serviço» 27 . Refere-se inteiramente a Cristo e aos homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o último e servo de todos 28 . «O Senhor disse claramente que o cuidado dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele» 29 .
Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo Batismo e pelo cumprimento dos mandamentos (cfr. Mt 28,18; Mc. 16, 15-16; Act. 26, 17 ss.). Para realizar esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu poder, serem testemunhas perante as nações, os povos e os reis, até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8; 2,1 ss.; 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do Seu povo é um verdadeiro serviço, significativamente chamado «diaconia» ou ministério na Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25; 21-19; Rom. 11, 13; 1 Tim. 1,12).
A missão canónica dos Bispos pode realizar-se segundo legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou diretamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão os Bispos entrar no exercício do seu cargo (74).
O ministério episcopal de ensinar
...«EM NOME DE TODA A IGREJA» § 1552
O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo. cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja 30 e, sobretudo, quando oferece o sacrifício eucarístico 31 .
30 Sacrosanctum Concilium, 33Embora a sagrada Liturgia seja principalmente culto da majestade divina, é também abundante fonte de instrução para o povo fiel (34). Efetivamente, na Liturgia Deus fala ao Seu povo, e Cristo continua a anunciar o Evangelho. Por seu lado, o povo responde a Deus com o canto e a oração.
Mais: as orações dirigidas a Deus pelo sacerdote que preside, em representação de Cristo, à assembleia, são ditas em nome de todo o Povo santo e de todos os que estão presentes. Os próprios sinais visíveis que a sagrada Liturgia utiliza para simbolizar as realidades invisíveis foram escolhidos por Cristo ou pela Igreja.
Por isso, não é só quando se faz a leitura «do que foi escrito para nossa instrução» (Rom. 15,4), mas também quando a Igreja reza, canta ou age, que a fé dos presentes é alimentada e os espíritos se elevam a Deus, para se lhe submeterem de modo racional e receberem com mais abundância a sua graça.
Por isso, na reforma da Liturgia, observem-se as seguintes normas gerais:
Aplicação aos diversos ritos
Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5, 1-5), fez do novo povo um «reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6; cfr. 5, 9-10). Na verdade, os batizados, pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais e anunciem os louvores daquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo, perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a si mesmos como hóstias vivas, santas, agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), deem. testemunho de Cristo em toda a parte e àqueles que lha pedirem deem razão da esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa.
O exercício do sacerdócio comum nos sacramentos
§ 1553
«Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela sua Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo, com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo, caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.
III. Os três graus do sacramento da Ordem § 1554
«O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e diáconos» 32 . A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo « sacerdos» designa, no uso atual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um ato sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.
Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Batismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o gênero humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os diáconos
«Reverenciem todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos: sem eles, não se pode falar de Igreja» 33 .
A ORDENAÇÃO EPISCOPAL – PLENITUDE DO SACRAMENTO DA ORDEM § 1555
«Entre os vários ministérios, que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da Tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado através de uma sucessão que remonta às origens, são os transmissores da semente apostólica» 34 .
A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que o Evangelho que eles devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a vida na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta sociedade hierarquicamente constituída.
Assim, não só tiveram vários auxiliares no ministério (40) mas, para que a missão que lhes fora entregue se continuasse após a sua morte, confiaram a seus imediatos colaboradores, como em testamento, o encargo de completarem e confirmarem a obra começada por eles (41), recomendando-lhes que velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito Santo os restabelecera para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28). Estabeleceram assim homens com esta finalidade e ordenaram também que após a sua morte fosse o seu ministério assumido por outros homens experimentados (42). Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).
O Episcopado como Sacramento
§ 1556
Para desempenhar a sua sublime missão, «os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo, que sobre eles desceu: e pela imposição das mãos eles próprios transmitiram aos seus colaboradores este dom espiritual que foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal» 35 .
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o caráter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
§ 1557
O II Concílio do Vaticano «ensina que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento do Ordens, à qual o costume litúrgico da Igreja e a voz dos santos Padres chamam sumo sacerdócio e vértice ["summa"] do sagrado ministério» 36 .
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o caráter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
§ 1558
«A consagração episcopal, juntamente com a função de santificar, confere também as funções de ensinar e governar [...] De fato, pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, a graça do Espírito Santo é dada e é impresso o caráter sagrado, de tal modo que os bispos fazem as vezes, de uma forma eminente e visível, do próprio Cristo, Mestre, Pastor e Pontífice, e actuam em vez d'Ele [« in Eius persona agant »]» 37 . Por isso, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, os bispos foram constituídos verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores» 38 .
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o caráter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
Nesta Igreja de Cristo, o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, a quem o mesmo Cristo mandou que apascentasse as suas ovelhas e os seus cordeiros, está revestido, por instituição divina, de poder supremo, pleno, imediato e universal, em ordem à cura das almas. Por isso, tendo sido enviado como pastor de todos os fiéis para promover o bem comum da Igreja universal e o de cada uma das igrejas particulares, ele tem a supremacia do poder ordinário sobre todas as igrejas.
Por outro lado, porém, também os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, (3) e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno.(4) Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores (5).
O ministério colegial e individual dos Bispos
§ 1559
«É em virtude da consagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal» 39 .O caráter e a natureza colegial da ordem episcopal manifestam-se, entre outros modos, na antiga prática da Igreja que exige, para a consagração dum novo bispo, a participação de vários bispos 40 . Para a ordenação legítima dum bispo requer-se, hoje, uma intervenção especial do bispo de Roma, em virtude da sua qualidade de supremo vínculo visível da comunhão das Igrejas particulares na Igreja una, e de garante da sua liberdade.
Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina. primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz (59); e também na reunião de Concílios (60), nos quais se decidiram em comum coisas importantes (61), depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos (62); o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.
Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (63), poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los (65). O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma ação colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a ação conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro ato colegial.
Relação dos Bispos dentro do Colégio
Assim como, por instituição do Senhor, S. Pedro e os restantes Apóstolos formam um colégio apostólico, assim de igual modo estão unidos entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucessores dos Apóstolos. A natureza colegial da ordem episcopal, claramente comprovada pelos Concílios ecuménicos celebrados no decurso dos séculos, manifesta-se já na disciplina. primitiva, segundo a qual os Bispos de todo o orbe comunicavam entre si e com o Bispo de Roma no vínculo da unidade, da caridade e da paz (59); e também na reunião de Concílios (60), nos quais se decidiram em comum coisas importantes (61), depois de ponderada a decisão pelo parecer de muitos (62); o mesmo é claramente demonstrado pelos Concílios Ecuménicos, celebrados no decurso dos séculos. E o uso já muito antigo de chamar vários Bispos a participarem na elevação do novo eleito ao ministério do sumo sacerdócio insinua-a já também. É, pois, em virtude da sagração episcopal e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio que alguém é constituído membro do corpo episcopal.
Porém, o colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, entendido com sua cabeça, permanecendo inteiro o poder do seu primado sobre todos, quer pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, tem nela pleno, supremo e universal poder que pode sempre exercer livremente. A Ordem dos Bispos, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpetuamente, é também juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja (63), poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice. Só a Simão colocou o Senhor como pedra e clavário da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19), e o constituiu pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.); mas é sabido que o encargo de ligar e desligar conferido a Pedro (Mt. 16,19), foi também atribuído ao colégio dos Apóstolos unido à sua cabeça (Mt. 18,18; 28, 16-20) (64). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio para bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a estrutura orgânica e a harmonia desta.
O supremo poder sobre a Igreja universal, que este colégio tem, exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico. Nunca se dá um Concílio Ecuménico sem que seja como tal confirmado ou pelo menos aceite pelo sucessor de Pedro; e é prerrogativa do Romano Pontífice convocar estes Concílios, presidi-los e confirmá-los (65). O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma ação colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a ação conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro ato colegial.
Relação dos Bispos dentro do Colégio
§ 1560
Cada bispo tem, como vigário de Cristo, o encargo pastoral da Igreja particular que lhe foi confiada. Mas, ao mesmo tempo, partilha colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude por todas as Igrejas: «Se cada bispo é pastor próprio apenas da porção do rebanho que foi confiada aos seus cuidados, a sua qualidade de legítimo sucessor dos Apóstolos, por instituição divina, torna-o solidariamente responsável pela missão apostólica da Igreja» 41 .
A união colegial aparece também nas mútuas relações de cada Bispo com as igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis (66). E cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas(67), formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única (68). Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua igreja e, todos em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.
Cada um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares, desempenha a ação pastoral sobre o porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja (69), a qual, embora não se exerça por um ato de jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja; formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0); devem, finalmente, promover todas as atividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. Aliás, é certo que, governando bem a própria igreja, como porção da Igreja universal, concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo das igrejas (70).
O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever, como já o Papa Celestino recordava aos Padres do Concílio de Éfeso (71). Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos é com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo (72). Devem, por isso, com todas as forças, subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos diretamente como fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas, em especial às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos antepassados.
Por divina Providência sucedeu que várias igrejas, instituídas em diversos lugares pelos Apóstolos e seus sucessores, se juntam, no decorrer do tempo, em vários grupos organicamente unidos, os quais, salva a unidade da fé e a única constituição divina da Igreja universal, têm leis próprias, rito litúrgico próprio, e património teológico e espiritual próprio. Algumas de entre elas, principalmente as antigas igrejas patriarcais, como matrizes da fé, geraram outras, que são como que as suas filhas e com as quais permaneceram unidas na vida sacramental e no respeito pelos mútuos direitos e deveres (73). Esta variedade de igrejas locais a convergir para a unidade, manifesta mais claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo semelhante, as Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição múltipla e fecunda para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.
O tríplice ministério dos Bispos
Os Bispos, em virtude da sua consagração sacramental e pela comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio, são constituídos membros do corpo episcopal (1). « A ordem dos Bispos, porém, que sucede ao colégio dos Apóstolos no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o corpo apostólico se continua perpètuamente, é também, juntamente com o Romano Pontífice, sua cabeça, e nunca sem a cabeça, sujeito do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não se pode exercer senão com o consentimento do Romano Pontífice» (2). Este poder «exerce-se solenemente no Concílio Ecuménico »(3) : por isso, determina o sagrado Concílio que todos os Bispos, membros do colégio episcopal, têm direito a tomar parte nos Concílios Ecuménicos.
«O mesmo poder colegial pode ser exercido, juntamente com o Papa, pelos Bispos espalhados pelo mundo, contanto que a cabeça do colégio os chame a uma ação colegial ou, pelo menos, aprove ou aceite livremente a ação conjunta dos Bispos dispersos, de forma que haja verdadeiro ato colegial» (4).
O Sínodo episcopal
O Senhor Jesus, logo desde o princípio «chamou a Si alguns a quem Ele quis, e escolheu doze para andarem com Ele e para -os mandar a pregar» (Mc. 3,13) (28). Os Apóstolos foram assim a semente do novo Israel e ao mesmo tempo a origem da sagrada Hierarquia. Depois, realizados já definitivamente em Si, pela sua morte e ressurreição, os mistérios da nossa salvação e da renovação do universo, o Senhor, com todo o poder que adquiriu no céu e na terra (29), antes de subir ao Céu (30) fundou a sua Igreja como sacramento de salvação e enviou os seus Apóstolos a todo o mundo tal qual Ele também tinha sido enviado pelo Pai (31), dando-lhes este mandato: «Ide, pois, fazei discípulos de todas as nações, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). «Ide por todo o mundo, proclamai a Boa Nova a toda a criatura. Quem acreditar e for batizado, será salvo; mas quem não acreditar, será condenado» (Mc. 16,15 ss.). Daí vem à Igreja o dever de propagar a fé e a salvação de Cristo, tanto em virtude do expresso mandamento que dos Apóstolos herdou a Ordem dos Bispos ajudada pelos presbíteros em união com o sucessor de Pedro e sumo pastor da Igreja, como em virtude da vida comunicada aos seus membros por Cristo, «do qual o corpo todo inteiro bem ajustado e coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com a ação proporcionada a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na caridade» (Ef. 4,16). A missão da Igreja realiza-se pois, mediante a atividade pela qual, obedecendo ao mandamento de Cristo e movida pela graça e pela caridade do Espírito Santo, ela se torna atual e plenamente presente a todos os homens ou povos para os conduzir à fé, liberdade e paz de Cristo, não só pelo exemplo de vida e pela pregação mas também pelos sacramentos e pelos restantes meios da graça, de tal forma que lhes fique bem aberto caminho livre e seguro para participarem plenamente no mistério de Cristo.
Continuando esta missão e explicitando através da história a missão do próprio Cristo, que foi enviado a evangelizar os pobres, a Igreja, movida pelo Espírito Santo, deve seguir o mesmo caminho de Cristo: o caminho da pobreza, da obediência, do serviço e da imolação própria até à morte, morte de que Ele saiu vencedor pela sua ressurreição. Foi assim também que todos os Apóstolos caminharam na esperança completando com muitas tribulações e fadigas o que faltava aos trabalhos de Cristo pelo seu corpo, que é a Igreja (32). Muitas vezes, mesmo, a semente foi o sangue dos cristãos (33).
Atividade missionária da Igreja: seus diversos modos
§ 1561
Tudo o que acaba de ser dito explica porque é que a Eucaristia celebrada pelo bispo tem uma significação muito especial como expressão da Igreja reunida em torno do altar sob a presidência daquele que representa visivelmente Cristo, bom Pastor e Cabeça da sua Igreja 42 .
42 Sacrosanctum Concilium, 41O Bispo deve ser considerado como o sumo-sacerdote do seu rebanho, de quem deriva e depende, de algum modo, a vida de seus fiéis em Cristo.
Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se faz numa participação perfeita e ativa de todo o Povo santo de Deus na mesma celebração litúrgica, especialmente na mesma Eucaristia, numa única oração, ao redor do único altar a que preside o Bispo rodeado pelo presbitério e pelos ministros (35).
O pároco seu representante
Revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da graça do supremo sacerdócio» (84), principalmente na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida (85), e pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento (86). Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que participa do altar sob o ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o símbolo do amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação (89). Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e apostólica (90). Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos» (91). Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os Bispos, orando e trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente «plenitude da santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus, para salvação dos que creem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam os fiéis (92). São eles que regulam a administração do Batismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo. São eles os ministros originários da Confirmação, dispensadores das sagradas ordens e reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude exortam e instruem o seu povo para que participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente no santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo aqueles que governam, purificando os próprios costumes de todo o mal e tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do Senhor, para que alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna (93).
O ministério episcopal de reger
A ORDENAÇÃO DOS PRESBÍTEROS – COOPERADORES DOS BISPOS § 1562
«Cristo, a Quem o Pai santificou e enviou ao mundo, por meio dos seus Apóstolos tornou os bispos, que são sucessores deles, participantes da sua consagração e missão; e estes, por sua vez, transmitem legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos na Igreja» 43 . O seu cargo ministerial foi transmitido em grau subordinado aos presbíteros, para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores da Ordem episcopal para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo» 44 .
Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Batismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o gênero humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os diáconos
§ 1563
«O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um caráter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça» 45 .
§ 1564
«Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam dos bispos no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote 46 , para pregar o Evangelho, ser pastores dos fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento 47 .
Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Batismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o gênero humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os diáconos
§ 1565
Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos confins da terra"» 48 , «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em toda a parte» 49 .
48 Presbyterorum Ordinis, 10O dom espiritual, recebido pelos presbíteros na ordenação, não os prepara para uma missão limitada e determinada, mas sim para a missão imensa e universal da salvação, «até aos confins da terra (Act. 1, 8); de fato, todo o ministério sacerdotal participa da amplitude universal da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. Com efeito, o sacerdócio de Cristo, de que os presbíteros se tornaram verdadeiramente participantes, dirige-se necessariamente a todos os povos e a todos os tempos, nem é coarctado por nenhuns limites de sangue, nação ou idade, como já é prefigurado misteriosamente na pessoa de Melquisedec (59). Lembrem-se, por isso, os presbíteros que devem tomar a peito a solicitude por todas as igrejas. Portanto, os presbíteros daquelas dioceses que têm maior abundância de vocações, mostrem-se de boa vontade preparados para, com licença ou a pedido do próprio Ordinário, exercer o seu ministério em regiões, missões ou obras que lutam com falta de clero.
Além disso, revejam-se de tal modo as normas da incardinação e excardinação que, mantendo-se embora em vigor esta antiquíssima instituição, corresponda, todavia, melhor às necessidades pastorais de hoje. Sempre que o método apostólico o exigir, facilite-se não só a conveniente distribuição dos sacerdotes, mas também as obras pastorais peculiares que, segundo os diversos agrupamentos sociais, devem ser levadas a cabo em alguma região, ou nação ou em qualquer parte do mundo. Para isso, podem ser erigidos com utilidade alguns seminários internacionais, dioceses especiais ou prelaturas pessoais ou outras instituições, nas quais, da maneira a estabelecer em cada caso e salvos sempre os direitos do Ordinário de lugar, os presbíteros possam ser integrados ou incardinados para o bem comum de toda a Igreja.
Todavia, quanto for possível, não sejam enviados os presbíteros um a um para uma nova região, sobretudo se não conhecerem bem a sua língua e os seus costumes, mas, a exemplo dos discípulos de Cristo (60), dois a dois ou três a três, de tal modo que se possam ajudar mùtuamente. Convém igualmente que se cuide solicitamente da sua vida espiritual, bem como da sua saúde de alma e de corpo; e, quanto for possível, preparem-se-lhes lugares e condições de trabalho, segundo as circunstâncias pessoais de cada um. Muito convém igualmente que aqueles que vão para outra nação, procurem conhecer bem não só a língua dela, mas também a índole psicológica e social própria do povo a quem desejam servir em humildade, comunicando com ele o mais perfeitamente possível, de tal modo que sigam o exemplo do Apóstolo Paulo, que pôde dizer de si mesmo: «Sendo livre com relação a todos, fiz-me servo de todos, para ganhar a muitos. Fiz-me judeu com os judeus, para ganhar os judeus...» (l Cor. 9, 19-20).
Solicitude pelas vocações sacerdotais
Sejam também instruídos no uso dos auxílios que as disciplinas pedagógicas, psicológicas e sociológicas (44) podem prestar, segundo os devidos métodos e as normas da autoridade eclesiástica. Sejam também cuidadosamente informados da maneira de despertar e favorecer a ação apostólica dos leigos (45), e ainda de promover as várias e mais eficazes formas de apostolado. Com espírito verdadeiramente católico, habituem-se a transcender a própria diocese, nação ou rito, e ajudar as necessidades de toda a Igreja, dispostos a pregar o Evangelho em toda a parte (46).
Prática pastoral durante os estudos
§ 1566
«É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada» 50 . É deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força 51 .
Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Batismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o gênero humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os diáconos
51 Presbyterorum Ordinis, 2O Senhor Jesus, «a quem o Pai santificou e enviou ao mundo, (Jo. 10,36), tornou participante todo o seu Corpo místico da unção do Espírito com que Ele mesmo tinha sido ungido (2): n'Ele, com efeito, todos os fiéis se tornam sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável(3). Não há, portanto, nenhum membro que não tenha parte na missão de todo o corpo, mas cada um deve santificar Jesus no seu coração (4), e dar testemunho de Jesus com espírito de profecia(5).
O mesmo Senhor, porém, para que formassem um corpo, no qual «nem todos os membros têm a mesma função» (Rom. 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados (6) e exercer oficialmente o ofício sacerdotal em nome de Cristo a favor dos homens. E assim, enviando os Apóstolos assim como Ele tinha sido enviado pelo Pai (7), Cristo, através dos mesmos Apóstolos, tornou participantes da sua consagração e missão os sucessores deles, os Bispos (8), cujo cargo ministerial, em grau subordinado, foi confiado aos presbíteros (9), para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores (10) da Ordem do episcopado para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo.
O ministério dos sacerdotes, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam assinalados com um caráter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça(11).
Participando, a seu modo, do múnus dos apóstolos, os presbíteros recebem de Deus a graça de serem ministros de Jesus Cristo no meio dos povos, desempenhando o sagrado ministério do Evangelho, para que seja aceita a oblação dos mesmos povos, santificada no Espírito Santo (12). Com efeito, o Povo de Deus é convocado e reunido pela virtude da mensagem apostólica, de tal modo que todos quantos pertencem a este Povo, uma vez santificados no Espírito Santo, se ofereçam como « hóstia viva, santa e agradável a Deus» (Rom. 12, l). Mas é pelo ministério dos presbíteros que o sacrifício espiritual dos fiéis se consuma em união com o sacrifício de Cristo, mediador único, que é oferecido na Eucaristia de modo incruento e sacramental pelas mãos deles, em nome de toda a Igreja, até quando mesmo Senhor vier (13). Para isto tende e nisto se consuma o ministério dos presbíteros. Com efeito, o seu ministério, que começa pela pregação evangélica, tira do sacrifício de Cristo a sua força e a sua virtude, e tende a fazer com que « toda a cidade redimida, isto é, a congregação e a sociedade dos santos, seja oferecida a Deus como sacrifício universal pelo grande sacerdote, que também se ofereceu a si mesmo por nós na Paixão para que fôssemos o corpo de tão nobre cabeça» (14).
Por isso, o fim que os presbíteros pretendem atingir com o seu ministério e com a sua vida é a glória de Deus Pai em Cristo. Esta glória consiste em que os homens aceitem consciente, livre e gratamente a obra de Deus perfeitamente realizada em Cristo, e a manifestem em toda a sua vida. Os presbíteros, portanto, quer se entreguem à oração e à adoração quer preguem a palavra de Deus, quer ofereçam o sacrifício eucarístico e administrem os demais sacramentos, quer exerçam outros ministérios favor dos homens, concorrem não só para aumentar a glória de Deus mas também para promover a vida divina nos homens. Tudo isto, enquanto dimana da Páscoa de Cristo, será consumado no advento glorioso do mesmo Senhor, quando Ele entregar o reino nas mãos do Pai (15).
O ministério dos presbíteros no mundo
§ 1567
«Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu bispo um único presbyterium com diversas funções. Onde quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos fiéis» 52 . Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.
Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10; 7,24; 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culta divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado; nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam (107).
Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal (108) e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.
Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.
Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Batismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15; 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2; 2 Cor. 1,1; etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, batizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.
Dado que o gênero humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.
Os diáconos
§ 1568
«Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese, a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério» 53 . A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no costume segundo o qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros impõem também eles as mãos, depois do bispo.
53 Presbyterorum Ordinis, 8Os presbíteros, elevados ao presbiterado pela ordenação, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese a cujo serviço, sob o Bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério. Embora ocupados em diferentes obras, exercem o mesmo ministério sacerdotal a favor dos homens. Todos são enviados para cooperarem na obra comum, quer exerçam o ministério paroquial ou supra-paroquial, quer se dediquem à investigação científica ou ao ensino, quer se ocupem em trabalhos manuais compartilhando a sorte dos operários, onde isso pareça conveniente e a competente autoridade o aprove, quer realizem qualquer outra obra apostólica ou orientada ao apostolado. Todos têm uma só finalidade, isto é, a edificação do corpo de Cristo que, especialmente em nossos dias, requer múltiplas atividades e novas adaptações. Por isso, é da máxima importância que todos os presbíteros, diocesanos ou religiosos, se ajudem mùtuamente, para que sejam sempre cooperadores da verdade (45). Cada membro do colégio presbiterial está unido aos outros por laços especiais de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade. Isto mesmo, desde tempos remotos é significado litùrgicamente quando os presbíteros presentes são convidados a impor as mãos, juntamente com o Bispo ordenante, sobre o novo eleito, e bem como quando concelebram, num só coração, a sagrada Eucaristia. Cada presbítero se une, pois, com seus irmãos por vínculo de caridade, oração e omnímoda cooperação, e assim, se manifesta aquela unidade na qual Cristo quis que os seus fossem consumados, para que o mundo conheça que o Filho foi enviado pelo Pai (46).
Por este motivo, os mais idosos recebam os mais novos como irmãos e ajudem-nos nos seus primeiros empreendimentos e encargos do ministério; esforcem-se por compreender a sua mentalidade, embora diferente, e ajudem com benevolência as suas iniciativas. Do mesmo modo, os jovens reverenciem a idade e experiência dos mais velhos, aconselhem-se com eles nas questões referentes à cura de almas, e colaborem de bom grado.
Animados de espírito fraterno, os presbíteros não esqueçam a hospitalidade (47), cultivem a beneficência e comunhão de bens (48), tendo particular solicitude com os doentes, os atribulados, os que estão sobrecarregados de trabalho, os que vivem sós, os que vivem longe da Pátria, bem como com os que sofrem perseguição (49). Reunam-se também espontâneamente e com alegria, para descanso do espírito, lembrados das palavras com que o Senhor convidou os Apóstolos fatigados: «vinde, vamos para um lugar deserto para descansar um pouco (Mc. 6,31). Sobretudo para que os presbíteros encontrem auxílio mútuo na vida espiritual e intelectual, para que mais fàcilmente possam cooperar no ministério e para se defenderem dos perigos da solidão que possam surgir, promova-se entre eles algum modo de vida comum, ou alguma convivência, que podem revestir diversas formas, conforme as necessidades pessoais ou pastorais, por exemplo, habitar juntos, onde isso seja possível, ou tomar as refeições em comum, ou pelo menos ter reuniões frequentes e periódicas. Devem ter-se em especial apreço e promover diligentemente as associações, que com estatutos aprovados pela competente autoridade eclesiástica promovem a santidade dos sacerdotes no exercício do ministério, por uma apropriada regra de vida e ajuda fraterna, e assim estão ao serviço de toda a Ordem dos presbíteros.
Finalmente, em razão da mesma comunhão no sacerdócio, sintam-se os presbíteros especialmente obrigados para com os que se veem em dificuldades; deem-lhes o auxílio oportuno, mesmo que seja necessário adverti-los discretamente. Ajudem com caridade fraterna e com magnanimidade aqueles que em alguma coisa se apartaram do reto caminho, façam por eles instantes preces a Deus e procedam sempre para com eles como verdadeiros irmãos e amigos.
Relações dos presbíteros com os leigos
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO» § 1569
«No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"» 54 . Para a ordenação no diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso que o diácono está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua « diaconia» 55 .
Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos» (110).
Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina atual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.
CAPÍTULO IV
OS LEIGOS
Proémio: Caráter peculiar dos leigos
No exercício do seu múnus de santificar, lembrem-se os Bispos que foram escolhidos dentre os homens e constituídos a favor dos homens nas coisas que se referem a Deus, para oferecerem dons e sacrifícios pelos pecados. Na verdade, os Bispos têm a plenitude do sacramento da Ordem, e deles dependem, no exercício do seu poder, quer os presbíteros — que são consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento para serem cooperadores providentes da ordem episcopal — quer os diáconos, ordenados para servir o Povo de Deus em união com o Bispo e com o seu presbitério; os Bispos são, portanto, os principais dispensadores dos mistérios de Deus, como também ordenadores, promotores e guardas da vida litúrgica na igreja a si confiada (8).
Não se poupem, por isso, a esforços para que os fiéis, por meio da Eucaristia, conheçam e vivam cada vez mais perfeitamente o mistério pascal, de modo a formarem um corpo bem compacto na unidade da caridade de Cristo; (9) «insistindo na oração e no ministério da palavra» (Act. 6, 4) esforcem-se por que todos aqueles que estão entregues aos seus cuidados sejam unânimes na oração (10), e, por meio da recepção dos sacramentos, cresçam na graça e sejam testemunhas fiéis do Senhor.
Como santificadores, procurem os Bispos promover a santidade dos seus clérigos, dos religiosos e dos leigos, segundo a vocação de cada um (11), lembrando-se da obrigação que têm de dar exemplo de santidade pela caridade, humildade e simplicidade de vida. Santifiquem de tal modo as igrejas que lhes estão confiadas, que nelas brilhe plenamente o modo de sentir de toda a Igreja de Cristo. Por isso, promovam o mais possível as vocações sacerdotais e religiosas, e de modo particular as missionárias.
Dever de reger e apascentar do Bispo
§ 1570
Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo 56 . O sacramento da Ordem marca-os com um selo («caráter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o servo de todos 57 . Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade 58 .
Nos vários gêneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes da Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir sem desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança e que atua pela caridade.
Em primeiro lugar, os pastores do rebanho de Cristo, à semelhança do sumo e eterno sacerdote, pastor e bispo das nossas almas, desempenhem o próprio ministério santamente e com alegria, com humildade e fortaleza; assim cumprido, também para eles será o seu ministério um sublime meio de santificação. Escolhidos para a plenitude do sacerdócio, receberam a graça sacramental para que, orando, sacrificando e pregando, com toda a espécie de cuidados e serviços episcopais, realizem a tarefa perfeita da caridade pastoral (124), sem hesitarem em oferecer a vida pelas ovelhas e, feitos modelos do rebanho (cfr. 1 Ped. 5,3), suscitem na Igreja, também com o seu exemplo, uma santidade cada vez maior.
Os presbíteros, à semelhança da ordem dos Bispos, de que são a coroa espiritual (125), já que participam das suas funções por graça de Cristo, eterno e único mediador, cresçam no amor de Deus e do próximo com o exercício do seu dever quotidiano; guardem o vínculo da unidade sacerdotal, abundem em toda a espécie de bens espirituais e deem a todos vivo testemunho de Deus (126), tornando-se émulos daqueles sacerdotes que no decorrer dos séculos, em serviço muitas vezes humilde e escondido, nos deixaram magnífico exemplo de santidade. O seu louvor persevera na Igreja. Orando e oferecendo o sacrifício pelo próprio rebanho e por todo o Povo de Deus, conforme é seu ofício, conscientes do que fazem e imitando as realidades com que lidam (127), longe de serem impedidos pelos cuidados, perigos e tribulações do apostolado, devem antes por eles elevar-se a uma santidade mais alta, alimentando e afervorando a sua ação com a abundância da contemplação, para alegria de toda a Igreja de Deus. Todos os presbíteros, e especialmente aqueles que por título particular da sua ordenação são chamados sacerdotes diocesanos, lembrem-se de quanto ajudam para a sua santificação a união fiel e a cooperação generosa com o próprio Bispo.
Na missão de graça do sumo sacerdote, participam também de modo peculiar os ministros de ordem inferior, e sobretudo os diáconos; servindo nos mistérios de Cristo e da Igreja (128), devem conservar-se puros de todo o vício, agradar a Deus, atender a toda a espécie de boas obras diante dos homens (cfr. 1 Tim. 3, 8-10. 12-13). Os clérigos que, chamados pelo Senhor e separados a fim de ter parte com Ele, se preparam sob a vigilância dos pastores para desempenhar os ofícios de ministros, procurem conformar o coração e o espírito com tão magnífica eleição, sendo assíduos na oração e fervorosos no amor, ocupando o pensamento com tudo o que é verdadeiro, justo e de boa reputação, fazendo tudo para glória é honra de Deus. Destes se aproximam aqueles leigos, que, escolhidos por Deus, são chamados pelos Bispos para se consagrarem totalmente às atividades apostólicas e com muito fruto trabalham no campo do Senhor (129).
Os esposos e pais cristãos devem, seguindo o seu caminho peculiar, amparar-se mutuamente na graça, com amor fiel, durante a vida inteira, e imbuir com a doutrina cristã e as virtudes evangélicas a prole que amorosamente receberam de Deus. Dão assim a todos exemplo de amor incansável e generoso, edificam a comunidade fraterna e são testemunhas e cooperadores da fecundidade da Igreja, nossa mãe, em sinal e participação daquele amor, com que Cristo amou a Sua esposa e por ela Se entregou (130). Exemplo semelhante é dado, mas de outro modo, pelas pessoas viúvas ou celibatárias, que muito podem concorrer para a santidade e ação da Igreja. Aqueles que se ocupam em trabalhos muitas vezes duros, devem, através das tarefas humanas, aperfeiçoar-se a si mesmos, ajudar os seus concidadãos, fazer progredir a sociedade e toda a criação; e, ainda, imitando com operosa caridade a Cristo, cujas mãos se exercitaram em trabalhos de operário e, em união com o Pai, continuamente atua para a salvação de todos; alegres na esperança, levando os fardos uns dos outros, subam com o próprio trabalho quotidiano a uma santidade mais alta, também ela apostólica.
Todos quantos se veem oprimidos pela pobreza, pela fraqueza, pela doença ou tribulações várias, e os que sofrem perseguição por amor da justiça, saibam que estão unidos, de modo especial, a Cristo nos seus sofrimentos pela salvação do mundo; o Senhor, no Evangelho, proclamou-os bem-aventurados e «o Deus... de toda a graça, que nos chamou à Sua eterna glória em Cristo Jesus, depois de sofrerem um pouco, os há-de restabelecer, confirmar e consolidar» (1 Ped. 5,10).
Todos os fiéis se santificarão cada dia mais nas condições, tarefas e circunstâncias da própria vida e através de todas elas, se receberem tudo com fé da mão do Pai celeste e cooperarem com a divina vontade, manifestando a todos, na própria atividade temporal, a caridade com que Deus amou o mundo.
A caridade. O martírio. Os conselhos evangélicos. A santidade no próprio estado
Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A Igreja, efetivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento humano, quando as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus membros os próprios ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte que as jovens igrejas adquirem a pouco e pouco a estrutura diocesana com clero próprio.
Aquilo que foi decidido por este Concílio a propósito da vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares em que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas. Preste-se muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual intimamente unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo o espírito do Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou interesse familiar, e sobre a formação do sentido íntimo do mistério da Igreja. Assim aprenderão de maneira maravilhosa a consagrar-se inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra do Evangelho, a aderir ao próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar leal colaboração aos seus irmãos (35).
Para conseguir este fim geral, toda a formação dos alunos deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem exposto na Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da salvação dos homens presente na Liturgia (36).
Estas exigências comuns da formação sacerdotal, que é também pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições do Concílio (37), com o desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar e de agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem, pois, abrir-se e cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a cultura do seu país; nas disciplinas filosóficas e teológicas, devem tomar conhecimento das relações que há entre as tradições e as religiões nacionais e a religião cristã (38). Do mesmo modo, a formação sacerdotal deve ter em vista as necessidades pastorais da região: os alunos devem aprender a história, a finalidade e o método da ação missionária da Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e culturais do seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos (39). Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados, quanto possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio país (40). Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada administração eclesiástica, e até mesmo a económica.
Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes que, depois de alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros Institutos científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham à sua disposição sacerdotes do clero local, dotados de ciência e experiência convenientes, para desempenharem as funções eclesiásticas de maior responsabilidade.
Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja (41). É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.
Formação dos catequistas
Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos» (110).
Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina atual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.
CAPÍTULO IV
OS LEIGOS
Proémio: Caráter peculiar dos leigos
58 Sacrosanctum Concilium, 35Para se poder ver claramente que na Liturgia o rito e a palavra estão ìntimamente unidos:
1) Seja mais abundante, variada e bem adaptada a leitura da Sagrada Escritura nas celebrações litúrgicas.
2) Indiquem as rubricas o momento mais apto para a pregação, que é parte da ação litúrgica, quando o rito a comporta. O ministério da palavra deve ser exercido com muita fidelidade e no modo devido. A pregação deve ir beber à Sagrada Escritura e à Liturgia, e ser como que o anúncio das maravilhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante em nós, sobretudo nas celebrações litúrgicas.
3) Procure-se também inculcar por todos os modos uma catequese mais diretamente litúrgica, e prevejam-se nos próprios ritos, quando necessário, breves admonições, feitas só nos momentos mais oportunos, pelo sacerdote ou outro ministro competente, com as palavras prescritas ou semelhantes.
4) Promova-se a celebração da Palavra de Deus nas vigílias das festas mais solenes, em alguns dias feriais do Advento e da Quaresma e nos domingos e dias de festa, especialmente onde não houver sacerdote; neste caso, será um diácono, ou outra pessoa delegada pelo Bispo, a dirigir a celebração.
A língua litúrgica: traduções
Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A Igreja, efetivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento humano, quando as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus membros os próprios ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte que as jovens igrejas adquirem a pouco e pouco a estrutura diocesana com clero próprio.
Aquilo que foi decidido por este Concílio a propósito da vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares em que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas. Preste-se muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual intimamente unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo o espírito do Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou interesse familiar, e sobre a formação do sentido íntimo do mistério da Igreja. Assim aprenderão de maneira maravilhosa a consagrar-se inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra do Evangelho, a aderir ao próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar leal colaboração aos seus irmãos (35).
Para conseguir este fim geral, toda a formação dos alunos deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem exposto na Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da salvação dos homens presente na Liturgia (36).
Estas exigências comuns da formação sacerdotal, que é também pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições do Concílio (37), com o desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar e de agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem, pois, abrir-se e cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a cultura do seu país; nas disciplinas filosóficas e teológicas, devem tomar conhecimento das relações que há entre as tradições e as religiões nacionais e a religião cristã (38). Do mesmo modo, a formação sacerdotal deve ter em vista as necessidades pastorais da região: os alunos devem aprender a história, a finalidade e o método da ação missionária da Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e culturais do seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos (39). Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados, quanto possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio país (40). Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada administração eclesiástica, e até mesmo a económica.
Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes que, depois de alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros Institutos científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham à sua disposição sacerdotes do clero local, dotados de ciência e experiência convenientes, para desempenharem as funções eclesiásticas de maior responsabilidade.
Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja (41). É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.
Formação dos catequistas
§ 1571
A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado «como grau próprio e permanente da hierarquia» 59 , enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado» 60 .
Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos» (110).
Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina atual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.
CAPÍTULO IV
OS LEIGOS
Proémio: Caráter peculiar dos leigos
Com imensa alegria, a Igreja dá graças pelo dom inapreciável da vocação sacerdotal que Deus concedeu a tão avultado número de jovens entre os povos recentemente convertidos a Cristo. A Igreja, efetivamente, lança raízes mais vigorosas em cada agrupamento humano, quando as várias comunidades de fiéis tiram dentre os seus membros os próprios ministros da salvação na ordem dos Bispos, dos presbíteros e dos diáconos, que servem os seus irmãos, de tal sorte que as jovens igrejas adquirem a pouco e pouco a estrutura diocesana com clero próprio.
Aquilo que foi decidido por este Concílio a propósito da vocação e da formação sacerdotal, observe-se religiosamente nos lugares em que a Igreja começa a implantar-se e também nas novas igrejas. Preste-se muita atenção ao que foi dito sobre a formação espiritual intimamente unida à formação doutrinal e pastoral da vida vivida segundo o espírito do Evangelho, sem consideração de vantagem pessoal ou interesse familiar, e sobre a formação do sentido íntimo do mistério da Igreja. Assim aprenderão de maneira maravilhosa a consagrar-se inteiramente ao serviço do corpo de Cristo e à obra do Evangelho, a aderir ao próprio Bispo como fiéis colaboradores e a prestar leal colaboração aos seus irmãos (35).
Para conseguir este fim geral, toda a formação dos alunos deve ser orientada à luz do mistério da salvação, como vem exposto na Escritura. Descubram e vivam este mistério de Cristo e da salvação dos homens presente na Liturgia (36).
Estas exigências comuns da formação sacerdotal, que é também pastoral e prática, devem harmonizar-se, segundo as disposições do Concílio (37), com o desejo de ir ao encontro do modo particular de pensar e de agir da sua própria nação. Os espíritos dos alunos devem, pois, abrir-se e cultivar-se para bem conhecerem e poderem apreciar a cultura do seu país; nas disciplinas filosóficas e teológicas, devem tomar conhecimento das relações que há entre as tradições e as religiões nacionais e a religião cristã (38). Do mesmo modo, a formação sacerdotal deve ter em vista as necessidades pastorais da região: os alunos devem aprender a história, a finalidade e o método da ação missionária da Igreja, e as condições particulares, sociais, económicas e culturais do seu próprio povo. Devem ser educados no espírito de ecumenismo e convenientemente preparados para o diálogo fraterno com os não-cristãos (39). Tudo isto pede que os estudos para o sacerdócio sejam realizados, quanto possível, em ligação contínua e convivência com a gente do próprio país (40). Procure-se enfim, dar, uma formação que prepare para a ordenada administração eclesiástica, e até mesmo a económica.
Dever-se-á também escolher sacerdotes capazes que, depois de alguma experiência pastoral, realizem estudos superiores em Universidades, mesmo estrangeiras, sobretudo em Roma, e em outros Institutos científicos, de sorte que as igrejas jovens tenham à sua disposição sacerdotes do clero local, dotados de ciência e experiência convenientes, para desempenharem as funções eclesiásticas de maior responsabilidade.
Nos lugares em que as Conferências episcopais julgarem oportuno, restabeleça-se a ordem do diaconado como estado de vida permanente, em conformidade com as normas da Constituição sobre a Igreja (41). É útil, com efeito, que para exercer um ministério verdadeiramente diaconal, quer pregando a palavra de Deus como catequistas, quer dirigindo em nome do pároco e do Bispo comunidades cristãs dispersas, quer exercendo a caridade em obras sociais ou caritativas, sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos, e mais estreitamente unidos ao altar, para que desempenhem o seu ministério mais eficazmente, por meio da graça sacramental do diaconado.
Formação dos catequistas
IV. A celebração deste sacramento § 1572
A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a sua importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral, com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua celebração é dentro da liturgia eucarística.
§ 1573
O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato 61 .
§ 1574
Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração. Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum: exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o ato solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção com o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna fecundo o seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo» 62 que ele é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos, pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.
V. Quem pode conferir este sacramento? § 1575
Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua proteção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje prosseguem a sua obra 63 . É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a outros serem pastores 64 . E continua agindo por meio dos bispos 65 .
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o caráter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
§ 1576
Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o dom espiritual» 66 , «a semente apostólica» 67 . Os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem 68 .
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o caráter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
A missão divina confiada por Cristo aos Apóstolos durará até ao fim dos tempos (cfr. Mt. 28,20), uma vez que o Evangelho que eles devem anunciar é em todo o tempo o princípio de toda a vida na Igreja. Pelo que os Apóstolos trataram de estabelecer sucessores, nesta sociedade hierarquicamente constituída.
Assim, não só tiveram vários auxiliares no ministério (40) mas, para que a missão que lhes fora entregue se continuasse após a sua morte, confiaram a seus imediatos colaboradores, como em testamento, o encargo de completarem e confirmarem a obra começada por eles (41), recomendando-lhes que velassem por todo o rebanho, sobre o qual o Espírito Santo os restabelecera para apascentarem a Igreja de Deus (cfr. Act. 20, 28). Estabeleceram assim homens com esta finalidade e ordenaram também que após a sua morte fosse o seu ministério assumido por outros homens experimentados (42). Entre os vários ministérios que na Igreja se exercem desde os primeiros tempos, consta da tradição que o principal é o daqueles que, constituídos no episcopado em sucessão ininterrupta (43) são transmissores do múnus apostólico (44). E assim, como testemunha santo Ireneu, a tradição apostólica é manifestada em todo o mundo (45) e guardada (46) por aqueles que pelos Apóstolos foram constituídos Bispos e seus sucessores.
Portanto, os Bispos receberam, com os seus colaboradores os presbíteros e diáconos, o encargo da comunidade (47), presidindo em lugar de Deus ao rebanho (48) de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes do culto sagrado, ministros do governo (49). E assim como permanece o múnus confiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre os Apóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modo permanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos (50). Ensina, por isso, o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aos Apóstolos (51), como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quem os despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo (cfr. Luc. 10,16) (52).
O Episcopado como Sacramento
O ministro da sagrada ordenação é o Bispo consagrado.
Only a bishop validly administers sacred ordination by the imposition of hands and by the prayers prescribed by the Church.
A candidate to the diaconate or presbyterate should be ordained by his own eparchial bishop or by another bishop with lawful dimissorial letters.
VI. Quem pode receber este sacramento? § 1577
«Só o varão (vir) batizado pode receber validamente a sagrada ordenação» 69 . O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos 70 , e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores 71 para lhes sucederem no desempenho do seu ministério 72 . O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e atualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível 73 .
Só o varão batizado pode receber validamente a sagrada ordenação.
73 Mulieris Dignitatem, 26Sobre o amplo horizonte do « grande mistério », que se exprime na relação esponsal entre Cristo e a Igreja, é possível também compreender de modo adequado o fato do chamamento dos « Doze ». Chamando só homens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo. Por conseguinte, a hipótese segundo a qual ele teria chamado homens como apóstolos, seguindo a mentalidade difusa no seu tempo, não corresponde em absoluto ao modo de agir de Cristo. « Mestre, sabemos que és verdadeiro e que ensinas o caminho de Deus com verdade ... pois não fazes acepção de pessoas » (Mt 22, 16). Estas palavras caracterizam plenamente o comportamento de Jesus de Nazaré. Nisto se pode encontrar também uma explicação para o chamamento dos « Doze ». Eles estão com Cristo durante a última Ceia; só eles recebem o mandato sacramental: « fazei isto em minha memória » (Lc 22, 19; 1 Cor 11, 24), ligado à instituição da Eucaristia. Eles, na tarde do dia da Ressurreição, recebem o Espírito Santo para perdoar os pecados: « àqueles a quem perdoardes os pecados, ficar-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ficar-lhes-ão retidos » (Jo 20, 23).
Encontramo-nos no próprio centro do Mistério pascal, que revela até o fundo o amor esponsal de Deus. Cristo é o Esposo porque « se entregou a si mesmo »: o seu corpo foi « dado », o seu sangue foi « derramado » (cf. Lc 22, 19-20). Deste modo « amou até o fim » ( Jo 13, 1). O « dom sincero » atuado no sacrifício da Cruz ressalta de modo definitivo o sentido esponsal do amor de Deus. Cristo é o Esposo da Igreja, como redentor do mundo. A Eucaristia é o sacramento da nossa redenção. É o sacramento do Esposo, da Esposa. A Eucaristia torna presente e de modo sacramental realiza novamente o ato redentor de Cristo, que « cria » a Igreja, seu corpo. Com este « corpo » Cristo está unido como o esposo com a esposa. Tudo isto está presente na Carta aos Efésios. No « grande mistério » de Cristo e da Igreja é introduzida a perene « unidade dos dois », constituída desde o « princípio » entre o homem e a mulher.
Se Cristo, instituindo a Eucaristia, a ligou de modo tão explícito ao serviço sacerdotal dos apóstolos, é lícito pensar que dessa maneira ele queria exprimir a relação entre homem e mulher, entre o que é « feminino » e o que é « masculino », querida por Deus, tanto no mistério da criação como no da redenção. É na Eucaristia que, em primeiro lugar, se exprime de modo sacramental o ato redentor de Cristo Esposo em relação à Igreja Esposa. Isto se torna transparente e unívoco, quando o serviço sacramental da Eucaristia, no qual o sacerdote age « in persona Christi », é realizado pelo homem. É uma explicação que confirma o ensinamento da Declaração Inter insigniores, publicada por incumbência do Papa Paulo VI para responder à interrogação sobre a questão da admissão das mulheres ao sacerdócio ministerial. [50]
O dom da Esposa
§ 1578
Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus 74 . Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.
§ 1579
Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à exceção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato «por amor do Reino dos céus» ( Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas» 75 dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus 76 .
76 Presbyterorum Ordinis, 16A continência perfeita e perpétua por amor do reino dos céus, recomendada por Cristo Senhor (33), generosamente aceite e louvàvelmente observada através dos séculos e mesmo em nossos dias por não poucos fiéis, foi sempre tida em grande estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade espiritual no mundo (34). De si, não é exigida pela própria natureza do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva (35) e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária, legìtimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no matrimônio, a que, perseverando na sua santa vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho que lhes foi confiado (36).
Todavia, o celibato harmoniza-se por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor. da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito e tem a sua origem, « não no sangue, nem na vontade da carne, nem na vontade do homem, mas em Deus» (Jo. l,13). Pela virgindade ou pelo celibato observado por amor do reino dos céus (37), os presbíteros consagram-se por um novo e excelente título a Cristo, aderem a Ele mais fàcilmente com um coração indiviso (38), n'Ele e por Ele mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade em Cristo. Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de desposar os fiéis com um só esposo e apresentá-los como virgem casta a Cristo (39), evocando assim aquela misteriosa união fundada por Deus e que se há-de manifestar plenamente no futuro, em que a Igreja terá um único esposo, Cristo (40). Além disso, tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé e pela caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em casamento (41).
Por todas estas razões, fundadas no mistério de Cristo e na sua missão, o celibato, que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes, depois foi imposto por lei na Igreja latina a todos aqueles que deviam ser promovidos às Ordens sacras. Este sagrado Concílio aprova e confirma novamente esta legislação no que respeita àqueles que se destinam ao presbiterado, confiando no Espírito Santo que o dom do celibato, tão harmónico com o sacerdócio do Novo Testamento, será dado liberalmente pelo Pai, desde que aqueles que participam do sacerdócio de Cristo pelo sacramento da .Ordem, e toda a Igreja, humildemente e insistentemente o peçam. Exorta ainda este sagrado Concílio a todos os presbíteros que aceitaram livremente o santo celibato confiados na graça de Deus segundo o exemplo de Cristo, a que aderindo a ele de coração magnânimo e com toda a alma, e perseverando neste estado fielmente, reconheçam tão insigne dom, que lhes foi dado pelo Pai e tão claramente é exaltado pelo Senhor (42), tendo diante dos olhos os grandes mistérios que nele são significados e nele se realizam. Quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos. Sobretudo não deixem de seguir as normas ascéticas, aprovadas pela experiência da Igreja e não menos necessárias no mundo de hoje. Por isso, este sagrado Concílio pede não sòmente aos sacerdotes, mas também a todos os fiéis, que tenham a peito este dom precioso do celibato sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre abundantemente à Sua Igreja.
Pobreza voluntária
§ 1580
Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério frutuoso nas suas comunidades 77 . Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles que livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.
77 Presbyterorum Ordinis, 16A continência perfeita e perpétua por amor do reino dos céus, recomendada por Cristo Senhor (33), generosamente aceite e louvàvelmente observada através dos séculos e mesmo em nossos dias por não poucos fiéis, foi sempre tida em grande estima pela Igreja, especialmente na vida sacerdotal. É na verdade sinal e estímulo da caridade pastoral e fonte singular de fecundidade espiritual no mundo (34). De si, não é exigida pela própria natureza do sacerdócio, como se deixa ver pela prática da Igreja primitiva (35) e pela tradição das Igrejas orientais, onde, além daqueles que, com todos os Bispos, escolhem, pelo dom da graça, a observância do celibato, existem meritíssimos presbíteros casados. Recomendando o celibato eclesiástico, este sagrado Concílio de forma nenhuma deseja mudar a disciplina contrária, legìtimamente vigente nas Igrejas orientais, e exorta amorosamente a todos os que receberam o presbiterado já no matrimônio, a que, perseverando na sua santa vocação, continuem a dispensar generosa e plenamente a sua vida pelo rebanho que lhes foi confiado (36).
Todavia, o celibato harmoniza-se por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor. da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito e tem a sua origem, « não no sangue, nem na vontade da carne, nem na vontade do homem, mas em Deus» (Jo. l,13). Pela virgindade ou pelo celibato observado por amor do reino dos céus (37), os presbíteros consagram-se por um novo e excelente título a Cristo, aderem a Ele mais fàcilmente com um coração indiviso (38), n'Ele e por Ele mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade em Cristo. Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de desposar os fiéis com um só esposo e apresentá-los como virgem casta a Cristo (39), evocando assim aquela misteriosa união fundada por Deus e que se há-de manifestar plenamente no futuro, em que a Igreja terá um único esposo, Cristo (40). Além disso, tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé e pela caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em casamento (41).
Por todas estas razões, fundadas no mistério de Cristo e na sua missão, o celibato, que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes, depois foi imposto por lei na Igreja latina a todos aqueles que deviam ser promovidos às Ordens sacras. Este sagrado Concílio aprova e confirma novamente esta legislação no que respeita àqueles que se destinam ao presbiterado, confiando no Espírito Santo que o dom do celibato, tão harmónico com o sacerdócio do Novo Testamento, será dado liberalmente pelo Pai, desde que aqueles que participam do sacerdócio de Cristo pelo sacramento da .Ordem, e toda a Igreja, humildemente e insistentemente o peçam. Exorta ainda este sagrado Concílio a todos os presbíteros que aceitaram livremente o santo celibato confiados na graça de Deus segundo o exemplo de Cristo, a que aderindo a ele de coração magnânimo e com toda a alma, e perseverando neste estado fielmente, reconheçam tão insigne dom, que lhes foi dado pelo Pai e tão claramente é exaltado pelo Senhor (42), tendo diante dos olhos os grandes mistérios que nele são significados e nele se realizam. Quanto mais, porém, a perfeita continência é tida por impossível por tantos homens no mundo de hoje, tanto mais humildemente e persistentemente peçam os presbíteros em união com a Igreja a graça da fidelidade, que nunca é negada aos que a suplicam, empregando ao mesmo tempo os auxílios sobrenaturais e naturais, que estão à mão de todos. Sobretudo não deixem de seguir as normas ascéticas, aprovadas pela experiência da Igreja e não menos necessárias no mundo de hoje. Por isso, este sagrado Concílio pede não sòmente aos sacerdotes, mas também a todos os fiéis, que tenham a peito este dom precioso do celibato sacerdotal e supliquem a Deus que o confira sempre abundantemente à Sua Igreja.
Pobreza voluntária
VII. Os efeitos do sacramento da Ordem O CARÁTER INDELÉVEL § 1581
Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de Cristo, cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.
§ 1582
Tal como no caso do Batismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um caráter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado 78 .
Na pessoa dos Bispos, assistidos pelos presbíteros, está presente no meio dos fiéis o Senhor Jesus Cristo, pontífice máximo. Sentado à direita de Deus Pai, não deixa de estar presente ao corpo dos seus pontífices (53), mas, antes de mais, por meio do seu exímio ministério, prega a todas as gentes a palavra de Deus, administra continuamente aos crentes os sacramento . da fé, incorpora por celeste regeneração e graças à sua ação paternal cfr. 1 Cor. 4,15) novos membros ao Seu corpo e, finalmente, com sabedoria e prudência, dirige e orienta o Povo do Novo Testamento na peregrinação para a eterna felicidade. Estes pastores, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus (cfr. 1 Cor. 4,1); a eles foi confiado o testemunho do Evangelho da graça de Deus (cfr. Rom. 15,16; Act. 20,24) e a administração do Espírito e da justiça em glória (cfr. 2 Cor. 3, 8-9).
Para desempenhar tão elevadas funções, os Apóstolos foram enriquecidos por Cristo com uma efusão especial do Espírito Santo que sobre eles desceu (cfr. Act. 1,8; 2,4; Jo. 20, 22-23), e eles mesmos transmitiram este dom do Espírito aos seus colaboradores pela imposição das mãos (cfr. 1 Tim. 4,14; 2 Tim. 1, 6-7), o qual foi transmitido até aos nossos dias através da consagração episcopal (54). Ensina, porém, o sagrado Concílio que, pela consagração episcopal, se confere a plenitude do sacramento da Ordem, aquela que é chamada sumo sacerdócio e suma do sagrado ministério na tradição litúrgica e nos santos Padres (55). A consagração episcopal, juntamente com o poder de santificar, confere também os poderes de ensinar e governar, os quais, no entanto, por sua própria natureza, só podem ser exercidos em comunhão hierárquica com a cabeça e os membros do colégio episcopal. De fato, consta pela tradição, manifestada sobretudo nos ritos litúrgicos da Igreja tanto ocidental como oriental, que a graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração (56), e o caráter sagrado é impresso (57) de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele (58). Pertence aos Bispos assumir novos eleitos no corpo episcopal por meio do sacramento da Ordem.
O Colégio dos Bispos e a sua Cabeça
78 Presbyterorum Ordinis, 2O Senhor Jesus, «a quem o Pai santificou e enviou ao mundo, (Jo. 10,36), tornou participante todo o seu Corpo místico da unção do Espírito com que Ele mesmo tinha sido ungido (2): n'Ele, com efeito, todos os fiéis se tornam sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável(3). Não há, portanto, nenhum membro que não tenha parte na missão de todo o corpo, mas cada um deve santificar Jesus no seu coração (4), e dar testemunho de Jesus com espírito de profecia(5).
O mesmo Senhor, porém, para que formassem um corpo, no qual «nem todos os membros têm a mesma função» (Rom. 12,4), constituiu, dentre os fiéis, alguns como ministros que, na sociedade dos crentes, possuíssem o sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício, perdoar os pecados (6) e exercer oficialmente o ofício sacerdotal em nome de Cristo a favor dos homens. E assim, enviando os Apóstolos assim como Ele tinha sido enviado pelo Pai (7), Cristo, através dos mesmos Apóstolos, tornou participantes da sua consagração e missão os sucessores deles, os Bispos (8), cujo cargo ministerial, em grau subordinado, foi confiado aos presbíteros (9), para que, constituídos na Ordem do presbiterado, fossem cooperadores (10) da Ordem do episcopado para o desempenho perfeito da missão apostólica confiada por Cristo.
O ministério dos sacerdotes, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo, é certo, os sacramentos da iniciação cristã, é, todavia, conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros ficam assinalados com um caráter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo sacerdote, de tal modo que possam agir em nome de Cristo cabeça(11).
Participando, a seu modo, do múnus dos apóstolos, os presbíteros recebem de Deus a graça de serem ministros de Jesus Cristo no meio dos povos, desempenhando o sagrado ministério do Evangelho, para que seja aceita a oblação dos mesmos povos, santificada no Espírito Santo (12). Com efeito, o Povo de Deus é convocado e reunido pela virtude da mensagem apostólica, de tal modo que todos quantos pertencem a este Povo, uma vez santificados no Espírito Santo, se ofereçam como « hóstia viva, santa e agradável a Deus» (Rom. 12, l). Mas é pelo ministério dos presbíteros que o sacrifício espiritual dos fiéis se consuma em união com o sacrifício de Cristo, mediador único, que é oferecido na Eucaristia de modo incruento e sacramental pelas mãos deles, em nome de toda a Igreja, até quando mesmo Senhor vier (13). Para isto tende e nisto se consuma o ministério dos presbíteros. Com efeito, o seu ministério, que começa pela pregação evangélica, tira do sacrifício de Cristo a sua força e a sua virtude, e tende a fazer com que « toda a cidade redimida, isto é, a congregação e a sociedade dos santos, seja oferecida a Deus como sacrifício universal pelo grande sacerdote, que também se ofereceu a si mesmo por nós na Paixão para que fôssemos o corpo de tão nobre cabeça» (14).
Por isso, o fim que os presbíteros pretendem atingir com o seu ministério e com a sua vida é a glória de Deus Pai em Cristo. Esta glória consiste em que os homens aceitem consciente, livre e gratamente a obra de Deus perfeitamente realizada em Cristo, e a manifestem em toda a sua vida. Os presbíteros, portanto, quer se entreguem à oração e à adoração quer preguem a palavra de Deus, quer ofereçam o sacrifício eucarístico e administrem os demais sacramentos, quer exerçam outros ministérios favor dos homens, concorrem não só para aumentar a glória de Deus mas também para promover a vida divina nos homens. Tudo isto, enquanto dimana da Páscoa de Cristo, será consumado no advento glorioso do mesmo Senhor, quando Ele entregar o reino nas mãos do Pai (15).
O ministério dos presbíteros no mundo
§ 1583
Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de as exercer 79 : mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito 80 , porque o caráter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.
A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical: 1.° por sentença judicial ou por decreto administrativo, em que se declara inválida a sagrada ordenação; 2.º por pena de demissão, legitimamente imposta; 3.° por rescrito da Sé Apostólica; o qual só é concedido pela Sé Apostólica aos diáconos por causas graves, e aos presbíteros por causas gravíssimas.
§ 1584
Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir 81 . Santo Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa:
81 Concílio de Trento, Sess. 7, can. 12Se alguém disser que ninguém deve ser batizado antes que tenha a idade que tinha Cristo quando foi batizado, ou quando morreu, seja excomungado.
«Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem por isso se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica, conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra fértil. [...] De fato, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres manchados, não se suja» 82 .
82 Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus 5,15Por enquanto, nas trevas desta vida, caminhamos à luz da lâmpada da fé. Seguremos também a lâmpada que é João, e por ela confundamos os inimigos de Cristo — ou antes, que o próprio Cristo confunda os seus inimigos pela sua lâmpada. Façamos a pergunta que o Senhor fez aos judeus, perguntemos e digamos: «O batismo de João, de onde era? Do céu ou dos homens?» Que dirão? Vede se não ficam confundidos, como inimigos, pela lâmpada. Que dirão? Se disserem «dos homens», o próprio povo os apedrejará; mas, se disserem «do céu», digamos-lhes: «Por que, então, não acreditastes nele?» Dirão talvez: «Acreditamos.» Por que, então, dizeis que sois vós que batizais, quando João diz: «Este é que batiza»? «Mas convém», dizem eles, «que os ministros de tão grande Juiz, os que batizam, sejam justos.» E também eu digo, e todos dizem, que convém que os ministros de tão grande Juiz sejam justos. Sejam justos os ministros, sem dúvida, se quiserem; mas, se não quiserem ser justos os que se assentam na cátedra de Moisés, o meu Mestre me deixou seguro, Aquele de quem o seu Espírito disse: «Este é que batiza.» Como me deixou seguro? «Os escribas e os fariseus», diz Ele, «assentam-se na cátedra de Moisés: o que vos disserem, fazei; mas o que eles fazem, não façais, pois dizem e não fazem.» Se o ministro é justo, eu o conto com Paulo, conto-o com Pedro; com esses conto os ministros justos, porque, na verdade, os ministros justos não buscam a própria glória, pois são ministros: não querem ser tidos por juízes, abominam que alguém ponha neles a sua esperança; por isso conto o ministro justo com Paulo. Pois que diz Paulo? «Eu plantei, Apolo regou; mas Deus deu o crescimento. Assim, nem o que planta é alguma coisa, nem o que rega, mas Deus, que dá o crescimento.» Já o ministro soberbo é contado com o diabo; mas o dom de Cristo não se contamina: por ele flui puro, por ele passa límpido, e chega à terra fértil. Suponhamos que ele seja pedra, que não possa da água fazer brotar fruto: ainda assim, pelo canal de pedra passa a água, a água chega aos canteiros; no canal de pedra nada faz crescer, mas, mesmo assim, leva muito fruto aos jardins. Pois a virtude espiritual do sacramento é como a luz: tanto é recebida pura por aqueles que hão de ser iluminados, como, se passa pelos impuros, não se mancha. Sejam, sem dúvida, justos os ministros, e não busquem a própria glória, mas a glória d’Aquele de quem são ministros; não digam «o batismo é meu», pois não é deles. Deem atenção a João. Eis que João estava cheio do Espírito Santo, e tinha o seu batismo do céu, não dos homens; mas até quando o teve? Ele mesmo disse: «Preparai o caminho do Senhor.» Mas, quando o Senhor foi conhecido, Ele mesmo se tornou o caminho; já não era preciso o batismo de João para preparar o caminho do Senhor.
A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO § 1585
A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído ministro.
§ 1586
Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza («Spiritum principalem – Espírito soberano», isto é, Espírito que faz chefes, pede a oração de consagração do bispo, no rito latino ): a graça de guiar e defender, com força e prudência, a sua Igreja, como pai e pastor, com amor desinteressado para com todos e uma predilecção pelos pobres, os enfermos e os necessitados 84 . Esta graça impele-o a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a ir adiante dele no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a vida pelas suas ovelhas:
Expliquem a doutrina cristã com métodos apropriados às necessidades dos tempos, isto é, que respondam às dificuldades e problemas que mais preocupam e angustiam os homens; protejam também esta doutrina, ensinando os fiéis a defendê-la e a propagá-la. No modo de a ensinar, mostrem a solicitude maternal da Igreja para com todos os homens, quer fiéis quer infiéis, e tenham especial cuidado dos pobres e dos fracos, a quem o Senhor os mandou evangelizar.
Sendo dever da Igreja entrar em diálogo com a sociedade humana, no meio da qual vive (5), cabe primeiramente aos Bispos ir ter com os homens e provocar e fomentar o diálogo com eles. Mas, para que se alie sempre a verdade com a caridade, e a compreensão com o amor, convém que estes diálogos de salvação se imponham não só pela clareza da linguagem e pela humildade e mansidão, mas também pela devida prudência, aliada, porém, à confiança, porque esta, fomentando a amizade, une por sua natureza os espíritos (6).
Para anunciar a doutrina cristã, esforcem-se por utilizar os vários meios de que dispomos atualmente: primeiramente, a pregação e a formação catequética, que sempre conservam o primeiro lugar; mas também a exposição da doutrina nas escolas e centros culturais, por meio de conferências e em reuniões de todo o gênero, feitas por ocasião de certos acontecimentos, por meio da imprensa e dos vários instrumentos de comunicação social, dos quais é necessário usar para anunciar o Evangelho de Cristo (7).
Instrução catequética
«Ó Pai, que conheceis os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o episcopado, a graça de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo irrepreensível, diante de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-Vos noite e dia: que ele torne propício o vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em virtude do Espírito do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua os cargos segundo a vossa ordem e desligue de todo o vínculo pelo poder que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela sua doçura e coração puro, oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho Jesus Cristo...» 85 .
§ 1587
O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo as mãos, diz, entre outras coisas:
«Senhor, enchei do dom do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao grau de presbítero, para que seja digno de se manter irrepreensível diante do vosso altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino, de desempenhar o ministério da vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e sacrifícios espirituais, de renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de modo que, ele próprio, vá ao encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Unigénito, no dia da sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a recompensa dum fiel desempenho do seu ministério».
§ 1588
Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério» 87 .
Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Batismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimônio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos» (110).
Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina atual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos; em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.
CAPÍTULO IV
OS LEIGOS
Proémio: Caráter peculiar dos leigos
§ 1589
Perante a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores sentiram o apelo urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua vida, Àquele de Quem o sacramento os constituiu ministros. É assim que São Gregário de Nazianzo, ainda jovem presbítero. exclama:
«Temos de começar por nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de ser instruídos, para podermos instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de nos aproximar de Deus para podermos aproximar d'Ele os outros, ser santificados para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência» 88 . «Eu sei de Quem somos ministros, a que nível nos encontramos e para onde nos dirigimos. Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas também a sua força» 89 . [Quem é, pois, o sacerdote? Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os anjos glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos sacrifícios, participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela] a imagem [de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e diviniza» 90 .
88 São Gregório de Nazianzo, Oratio 2,71É preciso que o homem se purifique a si mesmo antes de purificar os outros; que ele mesmo se torne sábio, para tornar os outros sábios; que se torne luz, e então ilumine; que se aproxime de Deus, e assim aproxime os outros; que seja santificado, e então os santifique; que tenha mãos para conduzir os outros pela mão, e sabedoria para dar conselho.
89 São Gregório de Nazianzo, Oratio 2,74Sei de quem somos ministros, e onde estamos postos, e para onde somos guias. Conheço a altura de Deus e a fraqueza do homem, e, ao contrário, o seu poder. Alto é o céu, e profunda a terra; e quem, dentre os que foram derrubados pelo pecado, subirá? Quem, ainda cercado pela escuridão daqui de baixo e pela grosseria da carne, pode olhar puramente, com toda a mente, para aquela mente total, e, no meio das coisas instáveis e visíveis, ter comércio com as estáveis e invisíveis? Pois dificilmente um dos que foram mais especialmente purificados poderá contemplar aqui sequer uma imagem do Bem, como os homens veem o sol na água. «Quem mediu a água na concha da mão, e o céu com um palmo, e toda a terra com uma medida? Quem pesou os montes numa balança, e as colinas num peso?» Qual é o lugar do seu repouso? E a quem será comparado?
90 São Gregório de Nazianzo, Oratio 2,73Mas esta semente, na sua falta de firmeza e na sua excessiva pressa, corre o perigo de ser como as sementes que caíram sobre a pedra e, por não terem profundidade de terra, brotaram logo, mas não puderam suportar nem o primeiro calor do sol; ou como o fundamento posto sobre a areia, que não pôde oferecer sequer ligeira resistência à chuva e aos ventos. «Ai de ti, ó cidade, cujo rei é uma criança», diz Salomão. «Não sejas precipitado no falar», diz ainda Salomão, afirmando que a precipitação no falar é menos grave que a ação intempestiva. E quem, apesar de tudo isto, exige pressa antes que segurança e utilidade? Quem pode moldar, como se modelam figuras de barro num único dia, o defensor da verdade, que há de tomar o seu lugar com os Anjos, e dar glória com os Arcanjos, e fazer subir o sacrifício ao altar do alto, e participar do sacerdócio de Cristo, e renovar a criatura, e manifestar a imagem, e criar habitantes para o mundo de cima — e, o maior de tudo, ser deus e fazer outros serem deus?
E diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem continua a obra da redenção na terra»... «Se bem se compreendesse o que o sacerdote é na terra, morrer-se-ia, não de medo, mas de amor». [...] «O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus» 91 .
Resumindo: Em resumo
1590 São Paulo ao seu discípulo Timóteo: «Exorto-te a que reavives o dom que Deus depositou em ti, pela imposição das minhas mãos» ( 2 Tm 1, 6 ), e «aquele que aspira ao lugar de bispo, aspira a uma nobre função» ( 1 Tm 3, 1 ). A Tito, o mesmo Apóstolo dizia: «Se te deixei em Creta, foi para acabares de organizar o que faltava e estabelecer anciãos em cada cidade, como te havia ordenado» ( Tt 1, 5 ).
1591 A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Batismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.
1592 O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fïéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus pelo ensino (munus docendi), pelo culto divino ( munus liturgicum) e pelo governo pastoral (munus regendi).
1593 Desde as origens, o ministério ordenado fui conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja: sem bispo, presbíteros e diáconos, não pode falar-se de Igreja (92) .
1594 O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.
1595 Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos; formam, d volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a responsabilidade da Igreja particular: Os presbíteros recebem do bispo o encargo duma comunidade paroquial ou duma função eclesial determinada.
1596 Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.
1597 O sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida duma solene oração consecratória, que pede a Deus para o ordinando as graças do Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A ordenação imprime um caráter sacramental indelével.
1598 A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris) batizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.
1599 Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado, normalmente, apenas é conferido a candidatos decididos a abraçar livremente o celibato e que manifestem publicamente a sua vontade de o guardar por amor do Reino de Deus e do serviço dos homens.
1600 Pertence aos bispos o direito de conferir o sacramento da Ordem nos seus três graus.