Êxodo
21

O direito dos escravos

Se comprares um escravo hebreu, de te servirá seis anos; ao sétimo, sairá forro, sem pagar nada.

Se entrou só, sairá só; se tiver mulher, também a mulher sairá juntamente com ele.

Mas, se o senhor lhe tiver dado mulher, e ela tiver dado a luz filhos e filhas, a mulher e os seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá só.

Se ela desagradar aos olhos de seu Senhor, a quem tinha sido entregue, despedi-la-á; porém não terá direito de a vender a um povo estrangeiro, se a rejeitar.

Se, porém, a casar com seu filho, tratá-la-á como de ordinário se tratam as filhas.

Mas, se ele dá outra esposa a seu filho, nada tirará à primeira do alimento, vestuário e direito conjugal.

Se ele não fizer estas três coisas, ela sairá (livre) gratuitamente, sem pagar o resgate.

Legislação criminal

O que feri seu pai ou sua mãe, seja punido de morte.

Casuística criminal

Se alguns homens se travarem de razões, e um ferir o seu próximo com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito,

Se ele (depois) se levantar e andar por fora encostado ao seu bordão, será (declarado) inocente o que o feriu, com a condição, porém, de que o compense do seu trabalho (interrompido) e das despesas feitas com o tratamento.

Mas, se o escravo sobreviver um dia ou dois, não ficará sujeito à pena, porque é propriedade sua.

Se alguns homens renhirem, e um deles ferir uma mulher grávida e for causa de que aborte, mas ficando ela com vida, será obrigado a resarcír o dano segundo o que pedir o marido, e os árbitros julgarem.

Se, porém, se seguiu a morte dela, dará vida por vida.

Queimadura por queimadura, ferida por ferida, pisadura por pisadura.

Se alguém ferir o olho do seu escravo ou da sua escrava, e os deixar cegos (de um dos olhos), deixá-los-á ir livres pelo olho que lhes tirou.

Se também fizer cair um dente ao escravo ou à escrava, do mesmo modo os deixará ir livres.

Se um boi ferir com as pontas um homem ou uma mulher, e daí resultar a morte, será apedrejado, e não se comerão as suas carnes: mas o dono do boi será (declarado) inocente.

Todavia se o boi já marrava há algum tempo e o dono foi avisado, e não o guardou, no caso de matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o seu dono será morto.

Se o boi ferir com as pontas um rapaz ou uma rapariga, o dono estará sujeito à mesma sentença.

Se alguém abrir uma cisterna, ou a cavar e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,

O dono da cisterna pagará o valor dos animais, mas o animal morto será seu.

Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo e, entre ambos, repartirão o seu valor, assim como dividirão entre si o boi morto.

Se, porém, o dono sabia que o boi marrava já há algum tempo, e não o guardou, pagará boi por boi, e receberá inteiro o boi morto.

Se alguém roubar um boi ou uma ovelha, e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.