Leis acerca da propriedade
Se um ladrão, encontrado a forçar a porta ou a excavar a parede da casa, for ferido e morrer, aquele que o feriu não será réu de morte.
Se, porém, fez isto depois de ter nascido o sol, cometeu um homicídio, e ele mesmo morerrá. Se (o ladrão) não tiver com que pague o furto, será vendido ele mesmo.
Se aquilo que ele roubou for encontrado ainda vivo junto dele, quer seja um boi, quer seja um jumento, quer seja uma ovelha, restituirá o dobro.
Se alguém danificar um campo ou uma vinha, deixando que o seu gado ande a pastar nos campos alheios, dará o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha, segundo a avaliação do dano.
Se um fogo, alastrando pelos espinhos, se pegar às medas dos trigos ou às searas que ainda estão em pé nos campos, pagará o dano aquele que tiver acendido o fogo.
Se alguém confiar a um amigo dinheiro ou qualquer objeto para guardar, e se for roubado aquele que os recebeu, o ladrão, quando encontrado, pagará o dobro.
Se o ladrão se não encontrar, o dono da casa será obrigado a comparecer diante de Deus, e jurará que não estendeu a mão ao bem do seu próximo
Para o defraudar nem num boi nem num jumento, nem numa ovelha, nem num vestido, nem em qualquer outra coisa que haja desaparecido: a causa de ambos se levará ante os juízes, e o que for condenado restituirá o dobro ao seu próximo.
Se alguém der a guardar ao seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer ou se estropiar, ou for apanhado pelos inimigos, sem que ninguém tenha visto,
Intervirá o juramento, que ele não estendeu a mão ao bem do seu próximo, e o dono aceitará o juramento, e o outro não será obrigado a indemnizar.
Mas, se o animal foi furtado, o depositário indemnizará o dono do prejuízo.
Se foi devorado por uma fera, levar-lhe-á o que resta, e não será obrigado a restituir.
O que pedir ao seu próximo emprestado algum animal e ele vier a estropiar-se ou a morrer na ausência do dono, será obrigado a restituir;
Porém, se o dono se achou presente, não restituirá; se o empréstimo foi feito mediante certa quantia, pagar-se-á o estipulado.
Se alguém seduzir uma donzela, que ainda não está desposada, e dormir com ela, dotá-la-á e tomá-la-á por mulher.
Se o pai da donzela não lha quiser dar, pagará tanto em dinheiro, quanto as donzelas costumam receber em dote.
Leis morais e religiosas
Não deixarás viver os feiticeiros.
Aquele que pecar com uma besta seja punido de morte.
Aquele que sacrificar aos deuses, e não ao Senhor, será exterminado.
Não molestarás nem afligirás o estrangeiro, por que também vós fostes estrangeiros na terra do Egito.
Não fareis mal algum à viúva nem ao orfão.
Se os ofenderdes, eles gritarão por mim, eu ouvirei o seu clamor,
O meu furor se acenderá e eu vos exterminarei à espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos.
Se emprestares dinheiro ao meu povo pobre, que habita contigo, não o apertarás como um exator, nem o oprimirás com usuras.
Se receberes do teu próximo, em penhor, a sua capa, tu lha darás antes do sol posto,
Porque ela é a sua única cobertura, o único agasalho da sua carne, nem tem outro com que dormir. Se ele clamar por mim, ouvi-lo-ei, porque sou misericordioso.
Não dirás mal dos juízes, e não amaldiçoarás o príncipe do teu povo.
Não tardarás em pagar os teus dizimos e as tuas primícias, e dar-me-ás o primogênito de teus filhos.
O mesmo farás relativamente aos bois e às ovelhas: esteja (o primogênito) sete dias com sua mãe, e no oitavo dia oferecer-mo-ás.
Vós sereis para mim homens santos; não comereis carne despedaçada (encontrada) nos campos, mas deitá-la-eis aos cães.